TJRJ - 0814223-77.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 17:07
Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
-
24/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 17:07
Juntada de Petição de certidão de migração
-
05/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de YAME PEDROZA LOPES TOME em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de CHRISTIAN CARDOSO SOARES em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de SUZANA QUEIROZ DA MOTTA CUNHA em 03/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0814223-77.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM CARLOS BRUM BISPO EXECUTADO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Verifica-se que a sentença condenou o autor ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, não porque julgou improcedente o pedido, mas pela inadequação da via eleita, sendo que tal sentença foi objeto de remessa necessária e mantida integralmente.
Portanto, cabe asseverar que a condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência decorreu do princípio da causalidade, na medida em que ingressou com ação judicial incabível para o provimento requerido.
Por esta razão, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos e rejeito a exceção de pre-executividade oposta.
RIO DE JANEIRO, 3 de junho de 2025.
MIRELLA LETIZIA GUIMARAES VIZZINI Juiz Substituto -
07/06/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 19:03
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
02/06/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 18:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/05/2025 03:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0814223-77.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM CARLOS BRUM BISPO EXECUTADO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença e dê-se vista ao réu quanto à petição apresentada pelo autor no id 189646045.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MIRELLA LETIZIA GUIMARAES VIZZINI Juiz Substituto -
21/05/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 10:09
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/05/2025 22:12
Classe retificada de AÇÃO POPULAR (66) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2025 01:29
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 15:51
Outras Decisões
-
25/04/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:04
Juntada de Petição de termo de autuação
-
28/11/2024 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
28/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de YAME PEDROZA LOPES TOME em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de CHRISTIAN CARDOSO SOARES em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de SUZANA QUEIROZ DA MOTTA CUNHA em 22/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/11/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:49
Juntada de Petição de ciência
-
23/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 01:03
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
19/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/09/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 08:50
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:35
Decorrido prazo de EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA em 16/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de SUZANA QUEIROZ DA MOTTA CUNHA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de YAME PEDROZA LOPES TOME em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de CHRISTIAN CARDOSO SOARES em 26/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de YAME PEDROZA LOPES TOME em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de CHRISTIAN CARDOSO SOARES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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