TJRJ - 0805106-87.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo:0805106-87.2023.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA DOS SANTOS PAULA BORRALHO RÉU: ENEL BRASIL S.A Diante da concordância das partes e emconsonância com a Súmula 360 TJ/RJ, homologo os honorários periciaisemR$ 6.072,00, uma vez que compatíveis com a complexidade do trabalho.
Intime-se o expert para dar início aos trabalhos.
Laudoem30 dias.
SÃO GONÇALO, 26 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
26/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0805106-87.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA DOS SANTOS PAULA BORRALHO RÉU: ENEL BRASIL S.A Às partes sobre proposta de honorários periciais de id 195078301.
SÃO GONÇALO, 12 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
12/08/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0805106-87.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA DOS SANTOS PAULA BORRALHO RÉU: ENEL BRASIL S.A As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse de agir.
Concorrem os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e estão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, razão pela qual declarosaneadoo feito.
Fixo como ponto controvertido a regularidade na cobrança do serviço, pela parte ré, bem como a média de consumo na unidade consumidora da parte autora Defiro o pedido de produção de prova pericial formulado pelo autor.
Para verificação da regularidade na medição e cobrança, necessário se faz a realização de prova pericial de engenharia.
Nomeio como perito do Juízo, o Dr.
Alan Carlos Gomes, e-mail: [email protected] Intime-opara dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, ciente de que serão suportados pelo sucumbente, eis que o autor é beneficiário de gratuidade de justiça.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 20 de maio de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
20/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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18/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:25
Juntada de Petição de informação
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03/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 17:47
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 17:32
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 22:51
Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2023 11:23
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 00:33
Decorrido prazo de RAISSA DUARTE SOTE em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:59
Decorrido prazo de ADRIANA DOS SANTOS BRANDAO em 02/10/2023 23:59.
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04/09/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 13:59
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 00:33
Decorrido prazo de RAISSA DUARTE SOTE em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:33
Decorrido prazo de ADRIANA DOS SANTOS BRANDAO em 20/03/2023 23:59.
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13/03/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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