TJRJ - 0801220-03.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:58
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de RICARDO SIQUEIRA RAMALHO DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de CLARO S A em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:02
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0801220-03.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO SIQUEIRA RAMALHO DOS SANTOS RÉU: CLARO S A Trata-se de embargos de declaração opostos pelo embargante, que alega omissão e obscuridade na decisão embargada. É o breve relatório.
Decido.
Recebo os presentes embargos de declaração, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença obscuridade, contradição ou erro material, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz.
Quanto ao mérito do presente recurso, entretanto, não assiste razão ao embargante, eis que pretende a modificação do pronunciamento judicial por discordar dos fundamentos apresentados, não sendo essa a via apropriada.
Ressalto, que a comprovação da negativação é de fácil obtenção junto a CDL, ou outro site.
Além disso, o documento de ID 172207310, informa tratar-se de conta atrasa e não negativada.
Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas lhes nego provimento por não estarem configuradas as hipóteses descritas no art. 1.022 do NCPC no pronunciamento judicial, mantendo-a tal como proferida.
P.I.
BARRA MANSA, 12 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
12/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 13:49
Juntada de petição
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29/04/2025 13:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CLARO S A em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/03/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 13:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2025 13:54
Juntada de Projeto de sentença
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27/03/2025 13:54
Recebidos os autos
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26/03/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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26/03/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 18:35
Juntada de Petição de outros documentos
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24/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:03
Juntada de petição
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de THAMIRES SIQUEIRA NUNES em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de CLARO S A em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:59
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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