TJRJ - 0216198-91.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:59
Juntada de petição
-
18/08/2025 16:35
Juntada de petição
-
14/08/2025 09:28
Juntada de petição
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Fica intimado o executado , através de seu patrono, (art. 841) e demais interessados (arts. 799 ,842, 843, 889) da penhora constante do Termo de Penhora de fls.957, ciente do prazo de 15 dias para oferecer impugnação §1º art 917 CPC/2015 e de 10 dias para requerer a substituição do bem, e por este ato fica o executado constituído depositário do bem penhorado, na forma do § 1º. do art. 841 e 847 do CPC/2015.
Fica intimada a parte exequente para promover a averbação no RGI competente do termo de penhora assinado digitalmente às fls. 957 (Art. 844 CPC/2015) -
06/08/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 15:23
Juntada de documento
-
25/07/2025 15:42
Expedição de documento
-
02/07/2025 17:51
Conclusão
-
02/07/2025 17:51
Outras Decisões
-
30/05/2025 13:08
Juntada de petição
-
27/05/2025 12:27
Juntada de petição
-
26/05/2025 19:01
Juntada de petição
-
22/05/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:42
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Diante dos documentos de fls. 882/884, diga a parte autora se dá plena quitação ao débito do condomínio executado, quanto à reparação dos danos e ao pagamento da verba de sucumbência, valendo seu silêncio como resposta afirmativa./r/r/n/nQuanto à segunda ré, restou bloqueado o total de R$ 2.119,28, consoante fls. 887.
De acordo com fls. 894, a executada foi intimada através de seu patrono e não se manifestou.
Assim, procedi à transferência do montante penhorado para conta judicial através do sistema SISBAJUD, conforme comprovante em anexo./r/r/n/nExpeça-se mandado de pagamento/transferência em favor da parte exequente e/ou seu patrono, observadas as cautelas de praxe, dando-lhe ciência./r/r/n/nTraga a parte exequente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (arts. 524 c/c 771, CPC), com abatimento do montante levantado (e atualizado pela instituição bancária depositante)./r/r/n/nJunte ainda certidão atualizada do Registro de Imóveis do imóvel da segunda ré que pretende penhorar (a validade da certidão de ônus reais é, em regra, de 30 dias). -
15/05/2025 18:33
Juntada de documento
-
20/03/2025 11:55
Outras Decisões
-
20/03/2025 11:55
Conclusão
-
20/03/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:48
Juntada de documento
-
07/03/2025 18:42
Juntada de petição
-
18/02/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 17:38
Juntada de documento
-
05/02/2025 03:53
Juntada de petição
-
05/02/2025 03:53
Juntada de petição
-
11/12/2024 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2024 13:43
Conclusão
-
11/12/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:40
Juntada de documento
-
02/12/2024 15:29
Juntada de petição
-
26/11/2024 18:43
Juntada de petição
-
08/11/2024 10:41
Documento
-
01/11/2024 05:07
Juntada de petição
-
01/11/2024 05:07
Juntada de petição
-
30/10/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 14:51
Outras Decisões
-
04/10/2024 14:51
Conclusão
-
04/10/2024 14:51
Juntada de documento
-
04/10/2024 14:36
Juntada de petição
-
06/10/2023 16:39
Remessa
-
06/10/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 18:14
Juntada de petição
-
08/08/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:04
Juntada de petição
-
27/06/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 18:39
Juntada de petição
-
13/06/2023 06:41
Juntada de petição
-
07/06/2023 13:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/06/2023 13:40
Conclusão
-
30/05/2023 18:43
Juntada de petição
-
29/05/2023 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 12:12
Conclusão
-
17/05/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 19:26
Juntada de documento
-
24/04/2023 16:52
Juntada de petição
-
17/04/2023 13:47
Juntada de petição
-
17/04/2023 12:35
Juntada de petição
-
27/03/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 13:44
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2023 13:44
Conclusão
-
24/02/2023 14:29
Conclusão
-
24/02/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 22:26
Juntada de petição
-
31/01/2023 16:18
Juntada de petição
-
16/12/2022 18:56
Decisão ou Despacho
-
13/12/2022 12:53
Juntada de documento
-
13/12/2022 12:51
Desentranhada a petição
-
13/12/2022 12:46
Juntada de documento
-
22/11/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 08:26
Audiência
-
18/11/2022 08:24
Conclusão
-
18/11/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 12:10
Juntada de documento
-
27/10/2022 17:35
Juntada de petição
-
27/10/2022 16:14
Juntada de petição
-
07/10/2022 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 11:32
Conclusão
-
12/09/2022 20:50
Juntada de petição
-
08/09/2022 14:48
Juntada de petição
-
01/09/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 13:57
Conclusão
-
31/08/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2022 19:12
Juntada de petição
-
23/08/2022 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/07/2022 14:12
Conclusão
-
15/07/2022 23:08
Juntada de petição
-
14/07/2022 23:18
Juntada de petição
-
05/07/2022 16:28
Juntada de petição
-
20/06/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 10:35
Conclusão
-
13/05/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 10:33
Juntada de petição
-
02/05/2022 16:10
Juntada de petição
-
01/04/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 15:22
Conclusão
-
31/03/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 22:06
Juntada de petição
-
30/03/2022 19:36
Juntada de petição
-
30/03/2022 19:23
Juntada de petição
-
21/03/2022 12:03
Juntada de documento
-
17/03/2022 17:27
Decisão ou Despacho
-
15/03/2022 11:29
Juntada de documento
-
03/03/2022 13:41
Juntada de petição
-
21/02/2022 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 17:03
Audiência
-
17/02/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 15:58
Conclusão
-
09/02/2022 19:54
Juntada de petição
-
16/12/2021 14:49
Documento
-
16/12/2021 14:47
Documento
-
15/12/2021 20:05
Juntada de petição
-
22/11/2021 15:46
Expedição de documento
-
16/11/2021 14:46
Expedição de documento
-
01/11/2021 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2021 07:39
Retificação de Classe Processual
-
20/10/2021 11:24
Conclusão
-
20/10/2021 11:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 15:35
Juntada de petição
-
01/10/2021 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 15:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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