TJRJ - 0030046-32.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:05
Publicação
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01/09/2025 11:35
Inclusão em pauta
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19/08/2025 21:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/08/2025 12:47
Conclusão
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13/08/2025 00:05
Publicação
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07/08/2025 20:47
Mero expediente
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07/08/2025 08:46
Conclusão
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09/07/2025 19:29
Documento
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30/06/2025 00:05
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0030046-32.2021.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 51 VARA CIVEL Ação: 0030046-32.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00423765 APELANTE: ZILMA FERREIRA BORGES APELANTE: VIVIANE BORGES SILVÉRIO APELANTE: VAGNER BORGES APELANTE: RENATO BORGES ADVOGADO: NELIO JOSÉ BARQUET OAB/RJ-030485 APELADO: MRS LOGÍSTICA S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO Ementa: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
ATROPELAMENTO COM VÍTIMA FATAL EM LINHA FÉRREA.
VÍTIMA DO ACIDENTE QUE ERA FILHO E IRMÃO DOS AUTORES.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA.I.
CASO EM EXAME 1) Trata-se, na origem, de ação indenizatória ajuizada pela genitora e pelos irmãos de vítima de atropelamento fatal, em via férrea, por composição de trem pertencente à ré.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Se houve fato exclusivo da vítima como excludente da responsabilidade da ré no que tange ao dever de indenizar na situação narrada na inicial.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3) Laudo pericial que constatou a existência de passagens informais ao longo da via, assim como inexistência de passagem de nível próxima ao local do acidente e que o trajeto mais rápido para acessar o centro comercial da localidade é através das passagens abertas nas cercas de proteção da linha férrea. 4) A responsabilidade da ré é objetiva com fundamento do art. 927, parágrafo único, do CC, haja vista que o transporte de materiais em linhas férreas se coaduna com o regime de responsabilidade civil extracontratual, ante a atividade de risco desenvolvida.5) Acervo probatório que comprovou a falha da ré em seu dever legal de fiscalizar e sinalizar a linha férrea, já que permitiu o trânsito de pessoas ao longo de sua malha ferroviária. 6) Concessionária ré concorreu de modo decisivo para o evento danoso ao deixar de adotar as cautelas necessárias para evitar acidentes na via férrea localizada em área de considerável densidade populacional.7) Dano moral configurado, consistente na perda de ente familiar e em situação trágica.8) Verba compensatória que se fixa em R$ 100.000,00 para a genitora da vítima e R$ 50.000,00 para cada um dos demais autores, irmãs da vítima, quantia que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.9) Condenação com despesas de funeral, diante da certeza do sepultamento.IV.
DISPOSITIVO E TESE 10) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator.
Usaram da palavra os Doutores Arildo de Oliveira e Vivian Vargas. -
26/06/2025 10:37
Documento
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25/06/2025 17:23
Conclusão
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25/06/2025 13:30
Provimento
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16/06/2025 15:30
Retirada de pauta
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11/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PRÓXIMO DIA 25/06/2025 , quarta-feira , A PARTIR DE 13:30 , OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS.
ESTA SESSÃO DE JULGAMENTO SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE DE FORMA PRESENCIAL E O REQUERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO PODERÁ SER FEITO ATÉ O INÍCIO DA SESSÃO EM LISTA DISPONÍVEL NA SECRETARIA E/OU NA PORTA DA SALA DE SESSÃO ATÉ O HORÁRIO DE SEU INÍCIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 937 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.http://www4.tjrj.jus.br/camarasweb/ConsultaCamara.aspx?OrgaoJulgador=70 - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 010.
APELAÇÃO 0030046-32.2021.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 51 VARA CIVEL Ação: 0030046-32.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00423765 APELANTE: ZILMA FERREIRA BORGES APELANTE: VIVIANE BORGES SILVÉRIO APELANTE: VAGNER BORGES APELANTE: RENATO BORGES ADVOGADO: NELIO JOSÉ BARQUET OAB/RJ-030485 APELADO: MRS LOGÍSTICA S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO -
09/06/2025 10:56
Inclusão em pauta
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05/06/2025 23:44
Pedido de inclusão
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05/06/2025 15:29
Conclusão
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04/06/2025 00:05
Publicação
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02/06/2025 10:00
Inclusão em pauta
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02/06/2025 00:05
Publicação
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01/06/2025 11:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 86ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 28/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0030046-32.2021.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 51 VARA CIVEL Ação: 0030046-32.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00423765 APELANTE: ZILMA FERREIRA BORGES APELANTE: VIVIANE BORGES SILVÉRIO APELANTE: VAGNER BORGES APELANTE: RENATO BORGES ADVOGADO: NELIO JOSÉ BARQUET OAB/RJ-030485 APELADO: MRS LOGÍSTICA S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO -
28/05/2025 11:05
Conclusão
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28/05/2025 11:00
Distribuição
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27/05/2025 13:12
Remessa
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27/05/2025 13:01
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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