TJRJ - 0807629-71.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 04/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025 23:59.
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27/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0807629-71.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENNO PESSANHA SARDINHA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS DECISÃO I - Conheço dos embargos de declaração opostos no id. 190992714, vez que presentes os requisitos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Os embargos de declaração constituem instrumento para simples integração da decisão judicial, sendo incabível a sua utilização como sucedâneo de outros recursos, sobretudo agravo e apelação, estes, sim, destinados à reanálise da decisão.
No caso vertente, o embargante, sob o pretexto de suprir omissão e eliminar contradição, objetiva, na verdade, a reapreciação do julgado, o que é inadmissível na estreita via dos declaratórios.
Vale dizer, se o embargante dissente da decisão proferida, cumpre-lhe questioná-la na via recursal própria, não se prestando os aclaratórios a tal finalidade.
REJEITO, pois, osEMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se.
II - Intime-se o autor para manifestação em réplica.
Campos dos Goytacazes, 6 de junho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
09/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 16:35
Embargos de declaração não acolhidos
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05/06/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 21:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 01:45
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 01:36
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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