TJRJ - 0854320-85.2025.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0854320-85.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA IGNEZ BAPTISTA GONCALVES RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1- Defiro a gratuidade de justiça para a parte autora. 2- Recebo o presente feito por declínio de competência e dou por ratificados os atos até então proferidos. 3- CITE-SE o INSS para a apresentação de resposta, no prazo de 15 dias, observado o teor do art. 335, III do Código de Processo Civil. 4- Deixo de designar audiência de conciliação, por enquanto, posto que a matéria é de ordem pública. 5- Deixo de determinar a produção da prova pericial, no início da lide, na forma da Recomendação nº 1 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, de 15 de dezembro de 2015, diante da informação contida nos autos de que no processo 0005855-09.2020.8.19.0210 há laudo pericial atual que teve como objeto o caso descrito na inicial.
Intimem-se.
Vale a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
21/05/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALESSANDRA IGNEZ BAPTISTA GONCALVES - CPF: *34.***.*77-05 (AUTOR).
-
13/05/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 16:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2025 14:38
Declarada incompetência
-
08/05/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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