TJRJ - 0809227-96.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:07
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 16:02
Juntada de petição
-
08/09/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 06:58
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2025 21:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de RITA DE LIMA TORRES DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:50
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/07/2025 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 21:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de RITA DE LIMA TORRES DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:04
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0809227-96.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RITA DE LIMA TORRES DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
12/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/06/2025 09:28
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 09:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2025 09:28
Juntada de Projeto de sentença
-
12/06/2025 09:28
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA
-
22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012989-88.2023.8.19.0014
P.m. Campos dos Goytacazes
Peres de Siqueira Empreendimentos LTDA.
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2023 00:00
Processo nº 0800533-27.2024.8.19.0018
Leonardo Ribeiro Pereira
Podium Educacao LTDA
Advogado: Giovani Lima Ximene Nocchi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2024 23:34
Processo nº 0348806-34.2013.8.19.0001
Erica dos Santos Braga
Hiper Log Transporte e Logistica LTDA
Advogado: Luiz Felipe da Conceicao Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2013 00:00
Processo nº 0810256-70.2024.8.19.0212
L2P Assessoria Comercial LTDA
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Marcelo Kemp Spinelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 15:56
Processo nº 0071447-13.2018.8.19.0002
Condominio do Edificio Lord Byron
Licia Magda dos Reis Lopes Sertorio
Advogado: Gabriel Belarmino Gomes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/12/2018 00:00