TJRJ - 0819330-63.2024.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0846382-31.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA ALMADA DYONISIO RÉU: SNOW ADVENTURE TURISMO E VIAGENS LTDA Aguarde-se a audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
08/07/2025 10:21
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0819330-63.2024.8.19.0208 Assunto: Seguro / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL XIII JUI ESP CIV Ação: 0819330-63.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00062302 RECTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: ADRIANO MENDONÇA RODRIGUES OAB/RJ-146695 RECORRIDO: ALOYSIO LEIVAS ADVOGADO: ANTONIO CARLOS LACERDA MOREIRA OAB/RJ-074794 RECORRIDO: MAGNA ASSESSORIA DE BENS EVICTOS E LIQUIDAVEIS - MABEL LTDA ADVOGADO: WAGNER EDUARDO DIAS CAMPOS OAB/RJ-227159 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis em não acolher o pedido de exclusão do feito da pauta desta sessão virtual por se mostrar, no caso concreto, dispensável a sustentação oral do advogado requerente, nos termos do § 1º do artigo 18 do Regimento Interno das Turmas Recursais e, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial para EXCLUIR da sentença a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, pois a situação descrita nos autos é mero inadimplemento contratual, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no o 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Fica mantida, no mais, a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95. -
05/06/2025 10:00
Provimento em Parte
-
29/05/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 05/06/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 134.
RECURSO INOMINADO 0819330-63.2024.8.19.0208 Assunto: Seguro / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL XIII JUI ESP CIV Ação: 0819330-63.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00062302 RECTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: ADRIANO MENDONÇA RODRIGUES OAB/RJ-146695 RECORRIDO: ALOYSIO LEIVAS ADVOGADO: ANTONIO CARLOS LACERDA MOREIRA OAB/RJ-074794 RECORRIDO: MAGNA ASSESSORIA DE BENS EVICTOS E LIQUIDAVEIS - MABEL LTDA ADVOGADO: WAGNER EDUARDO DIAS CAMPOS OAB/RJ-227159 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE -
22/05/2025 13:18
Inclusão em pauta
-
22/05/2025 10:25
Conclusão
-
22/05/2025 10:22
Distribuição
-
22/05/2025 10:21
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0036507-74.2022.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Edificar Construcoes e Servicos LTDA - M...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2022 00:00
Processo nº 0001053-88.2022.8.19.0212
Helena Maria da Conceicao
Aguas de Niteroi S A
Advogado: Marcus Vinicius dos Santos Rabello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2022 00:00
Processo nº 0820868-21.2024.8.19.0001
Sushi Premium Zs Alimentos LTDA.
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ana Carolina Franklin Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2024 15:50
Processo nº 0853932-59.2024.8.19.0021
Maurilio de Morais Ramos
Banco Agibank S.A
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 14:03
Processo nº 0132176-32.2023.8.19.0001
Christian Laufer
Oi Movel S/A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Manuela Weber Maron
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2023 00:00