TJRJ - 0831912-32.2023.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:02
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0831912-32.2023.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XIII JUI ESP CIV Ação: 0831912-32.2023.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00061858 RECTE: CYRELA BRAZIL REALTY S A EMPREENDIMENTOS E PARTIC RECTE: CBR 059 EMP.
IMOB.
LTDA ADVOGADO: DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE OAB/RJ-092540 ADVOGADO: STEPHANY SOARES LAMEIRA OAB/RJ-254209 RECORRIDO: JAQUELINE BARBOSA LIMA RECORRIDO: RAFAEL CAVALCANTE PEDROSA ADVOGADO: VINICIUS DUARTE DE ANDRADE OAB/RJ-183690 Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para condenar os réus à devolução, na forma simples, da quantia de 6.315,16 (seis mil, trezentos e quinze reais e dezesseis centavos), incidindo juros legais a contar da citação e computando-se a correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo. (artigo 405 do CC e Súmula 43 do STJ), eis que não demonstrada a licitude de sua cobrança, diante do contido no contrato de financiamento com a CEF e dos termos da uniformização de jurisprudência das turmas recursais.
Ressalte-se que foram apreciadas todas as questões aduzidas no recurso, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Sem sucumbência, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
05/06/2025 10:00
Provimento em Parte
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29/05/2025 00:05
Publicação
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28/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 05/06/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 124.
RECURSO INOMINADO 0831912-32.2023.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XIII JUI ESP CIV Ação: 0831912-32.2023.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00061858 RECTE: CYRELA BRAZIL REALTY S A EMPREENDIMENTOS E PARTIC RECTE: CBR 059 EMP.
IMOB.
LTDA ADVOGADO: DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE OAB/RJ-092540 ADVOGADO: STEPHANY SOARES LAMEIRA OAB/RJ-254209 RECORRIDO: JAQUELINE BARBOSA LIMA RECORRIDO: RAFAEL CAVALCANTE PEDROSA ADVOGADO: VINICIUS DUARTE DE ANDRADE OAB/RJ-183690 Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA -
27/05/2025 13:53
Inclusão em pauta
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22/05/2025 07:27
Conclusão
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22/05/2025 07:24
Distribuição
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22/05/2025 07:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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