TJRJ - 0815833-59.2024.8.19.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 07:17
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0815833-59.2024.8.19.0008 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 7.
NUCLEO DE JUSTICA 4.0 - SAUDE PRIVADA (JEC) Ação: 0815833-59.2024.8.19.0008 Protocolo: 8818/2025.00055299 Rcte/rcido: ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A ADVOGADO: GUSTAVO AZEVEDO CRUZ OAB/RJ-152636 Rcte/rcido: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL ADVOGADO: RODRIGO LIMA PESSOA OAB/RJ-108675 RECORRIDO: ANDERSON MACHADO SANTANA RECORRIDO: FERNANDA DE LUNA DA SILVA SANTANA ADVOGADO: FELIPE LANNA PASSOS CUNHA OAB/RJ-202970 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer ambos os recursos e negar-lhes provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).Condenados nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, rateados na proporção de 50% para cada recorrente, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
05/06/2025 10:00
Não-Provimento
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29/05/2025 00:05
Publicação
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28/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 05/06/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 102.
RECURSO INOMINADO 0815833-59.2024.8.19.0008 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 7.
NUCLEO DE JUSTICA 4.0 - SAUDE PRIVADA (JEC) Ação: 0815833-59.2024.8.19.0008 Protocolo: 8818/2025.00055299 Rcte/rcido: ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A ADVOGADO: GUSTAVO AZEVEDO CRUZ OAB/RJ-152636 Rcte/rcido: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL ADVOGADO: RODRIGO LIMA PESSOA OAB/RJ-108675 RECORRIDO: ANDERSON MACHADO SANTANA RECORRIDO: FERNANDA DE LUNA DA SILVA SANTANA ADVOGADO: FELIPE LANNA PASSOS CUNHA OAB/RJ-202970 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA -
15/05/2025 14:34
Conclusão
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15/05/2025 11:53
Inclusão em pauta
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15/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 22:41
Retirada de pauta
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13/05/2025 22:40
Declaração
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08/05/2025 16:56
Inclusão em pauta
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08/05/2025 13:47
Conclusão
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08/05/2025 13:44
Distribuição
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08/05/2025 13:43
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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