TJRJ - 0828209-74.2024.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:04
Baixa Definitiva
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13/08/2025 21:35
Documento
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22/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0828209-74.2024.8.19.0203 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0828209-74.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00056239 RECTE: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
ADVOGADO: MERCADOPAGO COM REPRESENTACOES LTDA - (10.***.***/0001-91) RECORRIDO: FRANCISCO RODOLFO REZENDE DA SILVA ADVOGADO: VIKTÓRIA LIPORACI HILÁRIO OAB/RJ-224017 RECORRIDO: OTÁVIO PLANINSCHEK BARRETO Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para EXCLUIR da sentença a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, pois a situação descrita nos autos não caracteriza violação a direitos da personalidade, uma vez que os prejuízos verificados se limitam à esfera patrimonial, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Fica mantida, no mais, a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95. -
17/07/2025 11:00
Provimento em Parte
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 17/07/2025, às 11:00, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 019.
RECURSO INOMINADO 0828209-74.2024.8.19.0203 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0828209-74.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00056239 RECTE: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
ADVOGADO: MERCADOPAGO COM REPRESENTACOES LTDA - (10.***.***/0001-91) RECORRIDO: FRANCISCO RODOLFO REZENDE DA SILVA ADVOGADO: VIKTÓRIA LIPORACI HILÁRIO OAB/RJ-224017 RECORRIDO: OTÁVIO PLANINSCHEK BARRETO Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 17/07/2025, às 11:00, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
15/06/2025 15:39
Inclusão em pauta
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09/06/2025 00:05
Publicação
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05/06/2025 15:47
Decisão
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05/06/2025 10:00
Retirada de pauta
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29/05/2025 00:05
Publicação
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28/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 05/06/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 435.
RECURSO INOMINADO 0828209-74.2024.8.19.0203 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0828209-74.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00056239 RECTE: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
ADVOGADO: MERCADOPAGO COM REPRESENTACOES LTDA - (10.***.***/0001-91) RECORRIDO: FRANCISCO RODOLFO REZENDE DA SILVA ADVOGADO: VIKTÓRIA LIPORACI HILÁRIO OAB/RJ-224017 RECORRIDO: OTÁVIO PLANINSCHEK BARRETO Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA -
15/05/2025 14:34
Conclusão
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15/05/2025 12:12
Inclusão em pauta
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15/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 20:16
Retirada de pauta
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13/05/2025 20:15
Declaração
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12/05/2025 17:35
Inclusão em pauta
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12/05/2025 10:15
Conclusão
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12/05/2025 10:12
Distribuição
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12/05/2025 10:11
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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