TJRJ - 0804359-72.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:13
Recebida a emenda à inicial
-
04/08/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 10:56
Juntada de Petição de outros anexos
-
17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804359-72.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAYEGH ASSESSORIA JURIDICA - EPP RÉU: UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO M Tendo em vista que já há contestação nos autos e não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral e de apresentação de réplica, proceda-se com o julgamento antecipado da lide.
ANGRA DOS REIS, 11 de julho de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Substituto -
11/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:33
Outras Decisões
-
11/07/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804359-72.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAYEGH ASSESSORIA JURIDICA - EPP RÉU: UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO M Promova a parte autora a regularização da documentação pendente, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção.
ANGRA DOS REIS, 8 de julho de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Substituto -
09/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:27
Decorrido prazo de UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO M em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804359-72.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAYEGH ASSESSORIA JURIDICA - EPP RÉU: UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO M Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, intime-se a ré para se manifestar sobre o pleito antecipatório, no prazo de 05 dias úteis, ciente de que sua omissão probatória poderá ser levada em consideração para efeitos de realização do direito previsto no art. 6º, VIII do CDC.
ANGRA DOS REIS, 6 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
06/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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