TJRJ - 0805983-52.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:23
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 06:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/06/2025 16:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/09/2025 15:30 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé.
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26/06/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 04, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0805983-52.2023.8.19.0028 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: B.
K.
D.
S.
C.
REPRESENTANTE: CARLA SILVA COSTA HERDEIRO: J.
C.
D.
S.
C.
INVENTARIADO: CARLOS SILVA COSTA HERDEIRO: DANIELE GOMES ROCHA Trata-se de ação de alimentos em que designada audiência de conciliação, as partes não realizaram acordo, conforme assentada de index 168299239. É o relatório.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10/09/2025 às 15:30 hs.
Intimem-se as partes por OJA, ou na pessoa do seu advogado, conforme o caso.
A parte autora deverá ser advertida de que sua ausência injustificada importará na extinção do feito sem resolução do mérito, com o consequente arquivamento dos autos (art. 7º da Lei 5.478/1968); e a parte ré ser advertida de que deverá exibir contestação nesta audiência se frustrada a considerando, valendo seu silêncio como confissão em relação à matéria de fato (art. 7º da Lei 5.478/1968).
Ficam as partes advertidas de que suas testemunhas, no máximo de 03 (art. 8º da Lei 5.478/1968), deverão ser intimadas por seus respectivos patronos, conforme disposto no art. 455 do Código de Processo Civil.
Caso a Defensoria Pública apresente rol de testemunhas, advirto ao Cartório que deverá intimá-las, na forma do artigo 455, inciso IV do CPC.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Publique-se e intimem-se.
MACAÉ, 30 de maio de 2025.
GISELE GONCALVES DIAS Juiz Titular -
06/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:47
Outras Decisões
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30/05/2025 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/09/2025 15:30 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé.
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21/05/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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14/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2025 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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07/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 16:28
Outras Decisões
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20/11/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/11/2024 17:52
Conclusos para decisão
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12/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2024 23:59.
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19/09/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:30
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:55
Outras Decisões
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13/06/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 03:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/04/2024 00:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 00:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2024 23:59.
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17/03/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
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29/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 18:23
Expedição de #Não preenchido#.
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20/06/2023 18:22
Outras Decisões
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16/06/2023 13:12
Conclusos ao Juiz
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16/06/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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