TJRJ - 0877964-77.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de NATASHA SANTOS DA COSTA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 02/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0877964-77.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATASHA SANTOS DA COSTA EXECUTADO: LIGHT S/A Tendo em vista a satisfação do crédito conferida pelo exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e/ou seu patrono com poderes para receber, com as cautelas de praxe.
Após, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 14 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
15/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 08:47
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:57
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:14
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0877964-77.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATASHA SANTOS DA COSTA EXECUTADO: LIGHT S/A 1.
Indefiro, por ora, a expedição de mandado de pagamento, que somente será feito quando houver manifestação dando quitação total ao feito. 2.
Considerando que os danos morais devem ser corrigidos monetariamente a partir da data da leitura de sentença e os juros moratórios devem incidir desde a citação, intime-se a parte autora para que adeque a planilha nos termos da sentença, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
NOVA IGUAÇU, 12 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
12/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 14:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 19:27
Transitado em Julgado em 15/02/2025
-
05/02/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 28/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 13:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2025 13:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/01/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 16:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/01/2025 16:40
Juntada de Projeto de sentença
-
07/01/2025 16:40
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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17/12/2024 15:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/12/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
17/12/2024 15:25
Juntada de Ata da Audiência
-
17/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:35
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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28/11/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/12/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
19/11/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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