TJRJ - 0819890-35.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA em 02/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Analisando os autos, verifico que o perito nomeado na decisão retro não possui a especialidade indicada para esta ação.
Assim, nomeio, em substituição ao expert anteriormente indicado, o Dr.
André Luiz Q.
Costa, e-mail [email protected], integrante do CPTEC, na forma do Provimento CGJ 22/2023, para atuar no feito, que deverá informar se aceita o encargo, nos moldes da decisão saneadora.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem conclusos. -
23/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 14:53
Juntada de petição
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23/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:15
Nomeado perito
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18/06/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 12:03
Juntada de petição
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16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
1.Diante do acrescido, nomeio, em substituição ao expert anteriormente indicado, o Dr.
André Luiz Rua France, e-mail [email protected], cadastrado no TJRJ, para atuar no feito, que deverá informar se aceita o encargo, nos moldes da decisão saneadora.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem conclusos. 2.
Esclareça o Réu por que não comprovou o depósito dos honorários periciais. -
12/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:15
Nomeado perito
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11/06/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:23
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 21/01/2025 23:59.
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13/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:46
Conclusos para despacho
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25/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 09:29
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 19:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXSANDRO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *59.***.*61-95 (AUTOR).
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19/07/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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