TJRJ - 0870946-82.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025 23:59.
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06/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:11
Juntada de Petição de ciência
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0870946-82.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RODRIGO DA ROCHA CARVALHO CAETANO LIMA RÉU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ Recebo a pretensão.
Cite-se.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, entendo mais adequado aguardar o devido processo legal, visto que a questão é controvertida, motivo pelo qual a INDEFIRO.
Transcorrido prazo de defesa, certifique o cartório e remeta-se ao MP para parecer Após, ao juiz leigo, para apresentação do projeto de sentença, em até 30 dias do recebimento dos autos I-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
06/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2025 22:35
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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