TJRJ - 0809701-44.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:44
Baixa Definitiva
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28/08/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de DEBORA MOURA DA ROCHA em 25/08/2025 23:59.
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16/07/2025 13:25
Juntada de Petição de ciência
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2º ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0809701-44.2025.8.19.0042 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIANGELA DA ROCHA DE SOUZA CRUZ INTERDITANDO: LEA BAPTISTA DA ROCHA O óbito dacuratelandaacarreta a inexorávelextinção do feito,posto que intransmissível a demanda, inviável a prática de qualquer ato.
Isto posto, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO, semresolução do mérito, na forma do artigo 485, IX, do CPC.
Ausente condenação em despesasprocessuais ou honorários.
P.R.I.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Ao trânsito em julgado, nada requerido em dez dias, dê-sebaixa e arquive-se.
PETRÓPOLIS, 8 de julho de 2025.
CHRISTIANNE MARIA FERRARI DINIZ Juiz Titular -
09/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:02
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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08/07/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:04
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:09
Outras Decisões
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24/06/2025 04:05
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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23/06/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2º ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0809701-44.2025.8.19.0042 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIANGELA DA ROCHA DE SOUZA CRUZ INTERDITANDO: LEA BAPTISTA DA ROCHA 1) Defere-se JG; 2) A requerente é filha da curatelanda, informado ela possuir outros dois filhos, um falecido e outro que concorda como pedido.
Mas não foi localizada a certidão de óbito do primeiro ou a declaração de concordância do segundo.
Intime-se a requerente para apresentação; 3) Apresente a requerente seu atestado de saúde, suas certidões de feitos cíveis e criminais desta Comarca e declaração de idoneidade; 4) Venham os três últimos comprovantes de recebimento da aposentadoria da curatelanda, bem como esclareça o valor pago para a clínica de repouso; 5) Prazo de 20 dias, tudo atendido, voltem conclusos.
PETRÓPOLIS, 5 de junho de 2025.
CHRISTIANNE MARIA FERRARI DINIZ Juiz Titular -
06/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:30
Outras Decisões
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04/06/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2025 14:06
Declarada incompetência
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27/05/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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