TJRJ - 0841120-11.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CARVALHO QUEIROZ em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CARVALHO QUEIROZ em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0841120-11.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO LEONARDO MIRANDA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. 1 - Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2 – Recebo a emenda apresentada. 3 - Em razão dos fatos narrados, o autor requerer em sede de tutela de urgência evitar a negativação do nome / CPF do autor, devido a sua condição de funcionário de empresa privada e ter sua situação constrangida e abalada.
Cite-se e Intime-se a parte ré PELO PORTAL ELETRÔNICO para no prazo de 48 horas se manifestar acerca do pleito de tutela provisória, facultando à parte demandada, a providenciar o requerido pela parte autora e informar em mesmo prazo que o fez, o que não trará ônus algum à ré, bem como para apresentar defesa no prazo legal.
Após, decidirei acerca do pedido de tutela de urgência. 3 - Eventual audiência de conciliação será designada mais adiante, se for o caso, dados os contornos da ação.
RIO DE JANEIRO, 31 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
06/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:13
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 11:49
Declarada incompetência
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11/04/2025 13:33
Conclusos para decisão
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04/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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