TJRJ - 0804714-22.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:39
Embargos de declaração não acolhidos
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21/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SANTOS LEITE MOURA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:46
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/07/2025 23:59.
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04/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0804714-22.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SANTOS LEITE MOURA RÉU: BANCO BRADESCO SA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expedição mandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 30 de junho de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
30/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 09:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2025 09:25
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2025 09:25
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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10/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ROSA MARINA FARIAS ROLAND MONTES DE OCA Y GONZALEZ em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de LAYLA CHAMAT MARQUES em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:49
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:49
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada dos termos da r. decisão ID 194147152 e em réplica, devendo informar se possui prova oral a ser produzida, justificando-a (pertinência/necessidade da prova).
Prazo: 10 dias. -
21/05/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 09:15
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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03/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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