TJRJ - 0804066-08.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:57
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 15:57
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 14:47
Juntada de mandado
-
19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de CAMILLA DA SILVA RAPCINSKI em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de FELIPPE RODRIGUES DE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de DEBORA CUNHA WETZLAR DUARTE em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de CAMILLA DA SILVA RAPCINSKI em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de CAMILLA DA SILVA RAPCINSKI em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 ATO ORDINATÓRIO Processo:0804066-08.2025.8.19.0002 - Distribuído em12/02/2025 09:26:15 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] EXEQUENTE: CAMILLA DA SILVA RAPCINSKI EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que não houve oposição de embargos.
NITERÓI, 8 de julho de 2025.
CESAR BARRETO MONTEIRO -
08/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0804066-08.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILLA DA SILVA RAPCINSKI EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certificada a não oposição de Embargos à Execução, expeça-se mandado de pagamento/transferência em favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
30/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de CAMILLA DA SILVA RAPCINSKI em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:39
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0804066-08.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILLA DA SILVA RAPCINSKI EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 25 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
25/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0804066-08.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILLA DA SILVA RAPCINSKI EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Defiro penhora online.
Aguarde-se o prazo para sua realização.
Protocolo -20.***.***/6497-34 NITERÓI, 23 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
23/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:12
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 14:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/06/2025 14:49
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2025 14:52
Juntada de mandado
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de FELIPPE RODRIGUES DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DOS SANTOS GUIMARAES em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0804066-08.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILLA DA SILVA RAPCINSKI EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Havendo poderes, expeça-se mandado de pagamento/transferência conforme requerido na petição retro. 2 - Anote-se a evolução para cumprimento de sentença e voltem.
NITERÓI, 5 de junho de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Substituto -
06/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/06/2025 14:01
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2025 12:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/06/2025 12:34
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:43
Expedido alvará de levantamento
-
05/06/2025 18:15
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 18:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/06/2025 18:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:22
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
29/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de CAMILLA DA SILVA RAPCINSKI em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/04/2025 17:18
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 17:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/04/2025 17:18
Juntada de Projeto de sentença
-
07/04/2025 17:18
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
19/03/2025 10:45
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
19/03/2025 10:45
Juntada de Ata da Audiência
-
18/03/2025 13:04
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de DEBORA CUNHA WETZLAR DUARTE em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de CAMILLA DA SILVA RAPCINSKI em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de FELIPPE RODRIGUES DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DOS SANTOS GUIMARAES em 07/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:11
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:05
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
20/02/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:05
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:26
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
12/02/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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