TJRJ - 0840148-72.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:07
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:58
Decorrido prazo de ROSANGELA MORAIS DE SOUZA ROSA em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0840148-72.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA MORAIS DE SOUZA ROSA EXECUTADO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Relatório dispensado, conforme disposto no artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de execução de sentença em que não foram encontrados bens penhoráveis.
Não obstante não tratar-se de execução de título extrajudicial, dispõe o Enunciado 75 do Fonaje que "a hipótese do (sec)4º do art.53 da Lei 9.099/95 também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão de seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor".
Isto posto, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 53, (sec)4º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, de acordo com o artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Expeça-se a certidão de crédito.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 19 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
19/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 01/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ROSANGELA MORAIS DE SOUZA ROSA em 30/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0840148-72.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA MORAIS DE SOUZA ROSA EXECUTADO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento em anexo, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da ré.
Diga a parte autora como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53,§4 da lei 9099/95, como a consequente expedição de certidão de crédito.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Substituto -
06/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 00:39
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/06/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 14:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/06/2025 14:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:22
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de PRISCILLA KAROLINE MORAIS DE SOUSA ROSA em 25/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ROSANGELA MORAIS DE SOUZA ROSA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 06/02/2025 23:59.
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22/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/01/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 12:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/01/2025 12:07
Juntada de Projeto de sentença
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20/01/2025 12:07
Recebidos os autos
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17/01/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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25/11/2024 14:47
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2024 11:17
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2024 11:46
Juntada de aviso de recebimento
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06/11/2024 00:35
Decorrido prazo de PRISCILLA KAROLINE MORAIS DE SOUSA ROSA em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 13:13
Juntada de ata da audiência
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21/10/2024 15:19
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2024 13:59
Juntada de aviso de recebimento
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16/10/2024 17:22
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 13:00
Expedição de Ofício.
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15/10/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:14
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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14/10/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 16:08
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 13:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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14/10/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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