TJRJ - 0800965-14.2022.8.19.0019
1ª instância - Cordeiro-Macuco Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cordeiro Vara Única da Comarca de Cordeiro AV.
RAUL VEIGA, 157, CENTRO, CORDEIRO - RJ - CEP: 28400-000 DECISÃO 0800965-14.2022.8.19.0019 - Distribuído em 06/12/2022 14:58:14 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: GUSTAVO BARROS COUTO RÉU: BANCO BRADESCO SA Index 154543785/199587365 - Recebo a emenda à inicial e determino a anotação do endereço do autor na DRA.
No mais, considerando que o réu apresentou sua contestação no index 65394918 , inobstante a ausência de determinação para sua citação, denotando o comparecimento espontâneo, reputo suprida a falta de citação, na forma do artigo 239 (sec)1º do CPC e reputo tempestiva a peça de resposta.
Anote-se.
Sendo assim, entendo desnecessária a designação de audiência de conciliação.
Em consequência, determino a intimação da parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
CORDEIRO, data da assinatura digital.
SAMARA FREITAS CESARIO Juiz Titular -
27/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:55
Recebida a emenda à inicial
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24/06/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de GUSTAVO BARROS COUTO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 23/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cordeiro Vara Única da Comarca de Cordeiro AV.
RAUL VEIGA, 157, CENTRO, CORDEIRO - RJ - CEP: 28400-000 SENTENÇA 0800965-14.2022.8.19.0019 - Distribuído em 06/12/2022 14:58:14 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: GUSTAVO BARROS COUTO RÉU: BANCO BRADESCO SA Index 139635986 - Recebo os embargos de declaração por serem tempestivos e no mérito, dou-lhes provimento, tendo em vista a omissão contida na decisão do index 132379294, que decretou a revelia sem que fosse proferido o despacho inicial determinando a citação do réu, restando pendente o cumprimento da determinação do index 47808863.
Assim, torno sem efeitos a decisão do index 132379294 , que decretou a revelia.
Ato continuo, chamo o feito à ordem e determino a intimação do autor para juntada do comprovante de residência atualizado e/ou declaração de residência, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, conclusos.
CORDEIRO, data da assinatura digital.
SAMARA FREITAS CESARIO Juiz Titular -
27/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 21:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/04/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 04/12/2024 23:59.
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06/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 10/10/2024 23:59.
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24/09/2024 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:12
Decretada a revelia
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16/07/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 12:26
Conclusos ao Juiz
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29/06/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 00:22
Decorrido prazo de GUSTAVO BARROS COUTO em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:22
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:22
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 30/03/2023 23:59.
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06/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 13:29
Conclusos ao Juiz
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24/02/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 18:24
Conclusos ao Juiz
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14/12/2022 18:23
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 14:58
Distribuído por sorteio
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06/12/2022 14:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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