TJRJ - 0803856-18.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:42
Juntada de petição
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04/09/2025 00:49
Publicado Mandado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de SAMUEL DE MOURA CARDOSO em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de MARCO RODRIGO DE SOUZA DA COSTA em 11/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0803856-18.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO AFONSO SOUSA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Defiro gratuidade de justiça.
Não obstante as ponderações da parte autora, a comprovação da tese exposta na inicial necessita de dilação probatória para ser demonstrada, o que inviabiliza a concessão da tutela de urgência neste momento embrionário da marcha processual.
Isto posto, indefiro a medida liminar, por falta de demonstração suficiente da probabilidade do direito.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
RIO DE JANEIRO, 8 de junho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
12/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCO RODRIGO DE SOUZA DA COSTA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de MARCO RODRIGO DE SOUZA DA COSTA em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 19:52
Conclusos para despacho
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17/02/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:15
Distribuído por sorteio
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17/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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