TJRJ - 0815552-76.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0815552-76.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO JURANDYR FRANCISCO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 2.
Recebo o Recurso Inominado em seu regular efeito. 3.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
03/07/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 20:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de MAURO JURANDYR FRANCISCO em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 18:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
06/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2025 11:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/05/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 11:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 11:41
Juntada de Projeto de sentença
-
15/05/2025 11:41
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
15/05/2025 11:29
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
15/05/2025 11:29
Juntada de Ata da Audiência
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26/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 09:23
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 19:06
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 17:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 12:58
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 16:57
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 19:14
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 17:06
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 11:52
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:52
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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12/12/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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