TJRJ - 0802982-21.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:51
Publicado Despacho em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802982-21.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS VIDAL DE SOUZA EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Ao réu para que se manifeste quanto ao alegado descumprimento da obrigação de fazer objeto do acordo.
NITERÓI, 12 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:39
Processo Reativado
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21/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:39
Processo Desarquivado
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17/07/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 17:18
Baixa Definitiva
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17/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:15
Juntada de mandado
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11/07/2025 20:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/07/2025 20:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 20:31
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0802982-21.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO CARLOS VIDAL DE SOUZA RÉU: ENEL BRASIL S.A Dispensado o relatório na forma do disposto no artigo 38, da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL ajustado entre as partes (ID 191874227 ), para que produza os seus efeitos legais e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487 inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Considerando o pagamento por depósito judicial (id.197844656), expeça-se mandado de pagamentoem nome da patrona do Autor, conforme requerido em id.204349922, com poderes outorgados em id.204349923, ressalvada eventual verba honorária, fazendo constar a conta indicada para transferência dos valores.
Após, intime-se a ré para que se manifeste sobre o alegado descumprimento da obrigação estabelecida no acordo, em 3 dias, sob pena de prosseguimento do feito em execução.
NITERÓI, 8 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
08/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:08
Homologada a Transação
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27/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 12:49
Juntada de petição
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25/06/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS VIDAL DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 01:47
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 09:32
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802982-21.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO CARLOS VIDAL DE SOUZA RÉU: ENEL BRASIL S.A Voltem para homologação do acordo.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
21/05/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 18:52
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 18:52
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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21/05/2025 18:52
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS VIDAL DE SOUZA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:11
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:18
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 16:28
Conclusos para decisão
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11/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
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11/04/2025 14:04
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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11/04/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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