TJRJ - 0836446-28.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:44
Outras Decisões
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01/09/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0836446-28.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATARINA MODESTO GUIMARAES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA O réu arguiu prejudicial de mérito, a qual não merece acolhida, uma vez que incide na hipótese o prazo prescricional de 5 anos, conforme dispõe o art. 27 do CDC.
Também sem razão o réu em sua impugnação ao valor da causa, eis que o mesmo foi atribuído de acordo com o aproveito econômico pretendido, o que está em consonância com a legislação vigente.
Rejeito a prejudicial de mérito e a impugnação.
Em atenção ao que dispõe o artigo 357, inciso III do Código de Processo Civil, sendo verossímil a alegação inicial e tecnicamente hipossuficiente a parte autora, porque consumidora, INVERTO o ônus da prova em seu favor, o que faço com fundamento no artigo 373, § 1º do Código de Processo Civil c/c artigo 6º, inciso VIII do CODECON, corolários do princípio constitucional da isonomia e do amplo acesso à Justiça.
Desde logo, advirto a parte ré que eventual requerimento suplementar de prova, em vista da inversão do ônus ora decretada, deverá se dar no prazo de 5 dias previsto no artigo 357, § 1º do Código de Processo Civil, findo o qual restará estabilizada esta decisão saneadora.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
06/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA TAVARES DE LIMA DE SOUZA em 05/02/2025 23:59.
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20/12/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/05/2024 00:17
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 13/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA TAVARES DE LIMA DE SOUZA em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2024 00:18
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 19/04/2024 23:59.
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16/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 20:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/03/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 02:48
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA TAVARES DE LIMA DE SOUZA em 04/12/2023 23:59.
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09/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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