TJRJ - 0817333-47.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:59
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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07/09/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:24
Recebida a emenda à inicial
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28/07/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:22
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 00:51
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0817333-47.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IVONE DO AMARAL MARQUES REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO A certidão de óbito notícia que a falecida deixou 3 filhos maiores e que era casada, não sendo adunados certidão de casamento, comprovante de residência e procuração.
Os herdeiros juntaram documentos pessoais e comprovante de residência; entretanto o documento de id.206033805, está em nome de terceiro, sendo necessário a juntada de declaração e documento de identificação do declarante, além de procuração atualizada.
Ante o exposto, EMENDE OS REQUERENTES a petição de habilitação, instruindo o feito com documentos pessoal e comprovante de residência e certidão de casamento de DEUCY VIEIRA MARQUES com o de cujos, bem como os demais documentos faltantes, no prazo 15 dias, sob pena de indeferimento de sua habilitação.
PIC NITERÓI, 18 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
18/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/07/2025 07:54
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de SORAYA DO AMARAL em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:10
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0817333-47.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IVONE DO AMARAL MARQUES REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação proposta por IVONE DO AMARAL MARQUES em face do FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RIO PREVIDÊNCIA) e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, onde o valor da causa é de R$ 64.139,98, o que, nos termos do preconizado no art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/2009, atrai a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Isto posto, considerando tratar-se de competência absoluta, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juizado Especial Fazendário de Niterói, com fundamento no artigo 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/2009.
Registro que, consoante entendimento cristalizado no enunciado 04 aprovado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, no Seminário - O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, em 01/09/15, "Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/2015".
Intimem-se.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com URGÊNCIA.
NITERÓI, 5 de junho de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Titular -
06/06/2025 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:39
Declarada incompetência
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05/06/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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