TJRJ - 0800776-06.2024.8.19.0071
1ª instância - Porto Real/Quatis Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
transaPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 SENTENÇA Processo: 0800776-06.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DARCI TEIXEIRA DE CARVALHO RÉU: ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL Vistos, etc.
As partes, por meio de seus procuradores, firmaram acordo conforme minuta de id.186046225.
O acordo foi celebrado de forma livre, espontânea e com plena consciência das consequências legais.
As partes declaram que não há mais pendências ou questões a serem resolvidas em relação ao objeto da ação, tendo ajustado todas as condições para a resolução do litígio.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza os efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes na forma do art.90, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
PORTO REAL, 2 de julho de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular -
03/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:39
Homologada a Transação
-
30/06/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 DESPACHO Processo: 0800776-06.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DARCI TEIXEIRA DE CARVALHO RÉU: ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL À parte autora para ratificar os termos do acordo de id.186046225 no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como concordância.
PORTO REAL, 4 de junho de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular -
06/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:58
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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