TJRJ - 0804931-16.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0804931-16.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHEL CAMARGO THOUIN REQUERIDO: BANCO PAN S.A 1 - Defiro a JG. 2 - Relação de consumo.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6o., VIII, CDC, competindo ao réu comprovar a regularidade dos descontos impugnados e a mantença do negócio jurídico de cartão de crédito. 3 - A tutela de urgência há de ser analisada após o decurso do prazo de defesa, por indispensável o regular contraditório diante da inexistência de risco ao resultado útil de processo de natureza patrimonial. 4 - Cite-se e intime-se o réu eletronicamente.
BARRA MANSA, 5 de agosto de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
06/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MICHEL CAMARGO THOUIN - CPF: *26.***.*30-01 (REQUERENTE).
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06/08/2025 13:53
Outras Decisões
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05/08/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0804931-16.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHEL CAMARGO THOUIN REQUERIDO: BANCO PAN S.A 1 - Acoste-se cópia da declaração do IRPF do último exercício/regularidade de CPF do autor, para ser aferida a hipossuficiência. 2 - Indique-se o endereço eletrônico das partes - artigo 319, II, CPC. 3 - Acoste-se comprovante de tentativa de solução administrativa, a fim de caracterizar pretensão resistida, nos termos da Recomendação CNJ 159/2024, Anexo B, item 10.
Prazo de quinze dias, pena de indeferimento da JG/inicial.
BARRA MANSA, 28 de maio de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
29/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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