TJRJ - 0801219-05.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de VAGNER CARDOSO DE MOURA *68.***.*73-10 em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SãO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28940-000 Processo: 0801219-05.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VAGNER CARDOSO DE MOURA *68.***.*73-10 RÉU: NEON PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Homologo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, o Projeto de Sentença a mim submetido.
Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Intimem-se na data designada para leitura de sentença.
Ficam advertidas as partes da necessidade de se fazerem representar por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - ou por membro da ilustre Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para interporem recurso desta sentença (art. 41, § 2o, da Lei n. 9.099/95) no prazo de 10 dias úteis, na forma da Lei n. 13.728/2018.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa e arquive-se, ficando cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo os autos processuais serão eliminados, nos termos do Ato Executivo TJ nº 5156 de 11.11.2009, publicado no DORJ de 17.11.20229.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 19 de maio de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
20/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:09
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 18:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 18:09
em cooperação judiciária
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19/05/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:53
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 16:53
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 16:53
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GISELA CRUZ ALCANTARA
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29/04/2025 14:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2025 14:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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29/04/2025 14:53
Juntada de Ata da Audiência
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23/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 15:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 14:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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07/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:28
Aguarde-se a Audiência
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07/04/2025 18:28
em cooperação judiciária
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22/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
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22/01/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 13:50
Audiência Conciliação cancelada para 27/05/2024 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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15/05/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 12:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2024 12:07
Audiência Conciliação designada para 27/05/2024 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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13/03/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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