TJRJ - 0006168-45.2021.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:21
Conclusão
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29/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 16:58
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento formulado pela cessionária PBL COMPRA DE CRÉDITOS JUDICIAIS LTDA para: (i) destaque de honorários advocatícios ao patrono da parte cedente; (ii) expedição de alvará do saldo remanescente; e (iii) penhora online via BACEN-JUD (SISBAJUD)./r/r/n/nAnalisando a petição no id. 142, constato que houve o pagamento parcial do débito no valor de R$ 3.391,00, restando saldo remanescente de R$ 12.496,37, conforme demonstrativo apresentado./r/r/n/nQuanto ao destaque de honorários, verifico que a requerente concorda com a aplicação de 10% de honorários sucumbenciais e 40% de honorários contratuais sobre o valor incontroverso pago, totalizando R$ 1.559,86./r/r/n/nNo tocante à penhora online do saldo remanescente, observo que o valor indicado (R$ 12.496,37) está devidamente atualizado e inclui as penalidades do art. 523 do CPC./r/r/n/nDiante do exposto, DEFIRO os pedidos formulados para:/r/r/n/n1) Destacar os honorários advocatícios no valor total de R$ 1.559,86, sendo R$ 339,10 referentes aos sucumbenciais e R$ 1.220,76 aos contratuais, com expedição de alvará em favor do patrono do cedente;/r/r/n/n2) Expedir alvará do saldo remanescente em nome da cessionária PBL COMPRA DE CRÉDITOS JUDICIAIS LTDA, conforme dados bancários informados;/r/r/n/n3) Determinar penhora online via SISBAJUD do valor de R$ 12.496,37 em face da executada AVON COSMÉTICOS LTDA./r/r/n/nExpeçam-se os mandados de pagamento./r/r/n/nIntime-se o cessionário, ora exequente, para que comprove o recolhimento das custas para o bloqueio de valores via SISBAJUD no prazo de 15 dias, sob pena de tornar sem efeito a medida./r/r/n/nApós, venham conclusos para realização da constrição via SISBAJUD./r/r/n/nPublique-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 14:57
Conclusão
-
20/05/2025 14:57
Outras Decisões
-
01/04/2025 17:32
Juntada de petição
-
12/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:09
Conclusão
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12/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:03
Evolução de Classe Processual
-
12/02/2025 14:03
Petição
-
19/11/2024 11:06
Juntada de petição
-
09/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:36
Conclusão
-
27/08/2024 11:18
Juntada de petição
-
11/07/2024 18:31
Juntada de petição
-
25/06/2024 14:51
Juntada de petição
-
19/06/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:50
Conclusão
-
27/05/2024 11:06
Juntada de petição
-
12/04/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:39
Conclusão
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26/03/2024 16:38
Juntada de petição
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09/03/2023 12:08
Remessa
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09/03/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 17:57
Conclusão
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04/08/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 10:23
Juntada de petição
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18/05/2022 21:07
Juntada de petição
-
18/05/2022 21:05
Juntada de petição
-
18/04/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2022 21:21
Conclusão
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16/03/2022 21:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2022 21:20
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2021 11:25
Juntada de petição
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23/06/2021 00:13
Conclusão
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23/06/2021 00:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 00:12
Ato ordinatório praticado
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18/06/2021 17:12
Juntada de petição
-
08/04/2021 14:24
Juntada de petição
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31/03/2021 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2021 22:35
Conclusão
-
25/03/2021 22:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2021 22:35
Ato ordinatório praticado
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25/03/2021 17:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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