TJRJ - 0819005-21.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo:0819005-21.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE ANDRE GOMES PEREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Traga o autor a conta e recibo de pagamento do período 06/2023, diante da alegação de corte por inadimplência desta conta vencida e supostamente não paga.
Prazo 15 dias.
SÃO GONÇALO, 26 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
26/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 21:56
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0819005-21.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE ANDRE GOMES PEREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque em relação de consumo, sendo certo que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, tenho presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do artigo 6° da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo somente à condição econômica deste.
Assim, inverto o ônus da prova para determinar que a empresa ré comprove que não são verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Dessa forma, a fim de evitar futuras arguições de nulidade, dê-se vista a parte ré para especificar em provas, no prazo de 05 dias, tendo em vista o ônus invertido.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 26 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
26/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2025 22:10
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 22:10
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 04:46
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 23:43
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 22:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de JULIANA ASSUMPCAO TERGOLINO em 15/08/2024 23:59.
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16/07/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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