TJRJ - 0802296-49.2023.8.19.0034
1ª instância - Miracema 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de MARIELY FURTADO BARROS em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 14:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/08/2025 03:07
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de LUCIANO RIBEIRO DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 1ª Vara da Comarca de Miracema AV.
DEP.
LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 2º PAVIMENTO, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 DECISÃO Processo: 0802296-49.2023.8.19.0034 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: LUCIANO RIBEIRO DA SILVA HERDEIRO: STHEFANO SOUZA SILVA INVENTARIADO: MARILZA DE OLIVEIRA SOUZA SILVA 1) Tratando-se de pessoa natural, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência (§ 3º do art. 99 do CPC/2015).
Todavia, poderá o magistrado requerer a comprovação da necessidade se entender que há nos autos elementos que evidenciem não estarem presentes os pressupostos legais para a concessão do benefício (§ 2º do art. 99 do CPC/2015).
Os autores com 58 e 32 anos de idade, respectivamente, o primeiro portador de quadro clínico que o incapacitou para o trabalho, como se depreende dos laudos médicos no ID. 157050174, e o segundo encontra-se desempregado, sem rendimentos mensais.Assim, impõe-se que se conceda o direito à gratuidade de justiça aos autores.
Destaque-se que o direito à gratuidade não é destinado apenas aos miseráveis economicamente, mas também, àqueles que se encontram em condições de dificuldade financeira momentânea.
Ademais, não é demasiado lembrar que a qualquer momento o benefício da gratuidade pode ser revogado, caso seja demonstrada não mais persistir a dificuldade econômica, o que não é o caso dos autos.
Ante o valor dos bens e das despesas processuais, e diante da ausência de provas para ilidir a hipossuficiência econômica, e em se tratando de partilha com objeto de valor módico, a concessão do benefício da justiça gratuita é medida que se impõe.
Dessa forma, reconsidero a decisão do ID. 96663727, para deferir o direito a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2) Processe-se o feito na forma de arrolamento sumário. 3) Nomeio inventariante o requerente, LUCIANO RIBEIRO DA SILVA, independente da lavratura de termo. 4) Venham, caso ainda não constem nos autos: a) declaração e qualificação completa dos herdeiros e respectivos comprovantes (certidão de nascimento ou casamento), juntando-se procuração, inclusive dos cônjuges; b) descrição completa e individuada dos bens do espólio com os respectivos títulos, atribuindo-se valor aos bens, sendo nos casos de bens imóveis juntar certidão do RGI e cópia do carnê de IPTU com a indicação do valor venal (art. 659/CPC); c) o plano de partilha amigável assinado pelas partes interessadas e seus cônjuges; d) as certidões negativas em nome do de cujus e do espólio (Justiça Federal, Distribuidor da Comarca/Executivos Fiscais) e quitação dos imóveis e de tributos do Município; e) a Certidão Negativa Conjunta PGFN/RFB. f) Certidão cartorária na forma do art. 301, I do CNCGJ.
MIRACEMA, 3 de março de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Substituto -
06/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de LUCIANO RIBEIRO DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:47
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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03/03/2025 14:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANO RIBEIRO DA SILVA - CPF: *07.***.*60-14 (AUTOR) e STHEFANO SOUZA SILVA - CPF: *46.***.*44-22 (HERDEIRO).
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17/02/2025 15:08
Conclusos para decisão
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17/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/11/2024 12:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de LUCIANO RIBEIRO DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de STHEFANO SOUZA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:07
Decorrido prazo de LUCIANO RIBEIRO DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 13:07
Decorrido prazo de STHEFANO SOUZA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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06/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
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04/02/2024 00:18
Decorrido prazo de LUCIANO RIBEIRO DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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04/02/2024 00:18
Decorrido prazo de STHEFANO SOUZA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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25/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 15:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANO RIBEIRO DA SILVA - CPF: *07.***.*60-14 (AUTOR).
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09/01/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
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09/01/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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