TJRJ - 0801050-09.2025.8.19.0079
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 Processo: 0801050-09.2025.8.19.0079 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISE TERRA FONTES RÉU: BANCO AGIBANK DECISÃO Defiro a J.G. e a inversão do ônus probatório, nos termos do inc.
VIII, do art. 6º do CDC.
Presentes os requisitos do art. 300 do NCPC, referentes a “probabilidade do direito” e o “perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Os fatos narrados na petição inicial estão suficientemente comprovados com a documentação instrutória.
Patente o inegável prejuízo que poderá ter a parte autora, em função da demora na tramitação deste processo.
Nesse contexto, deve-se acolher o pedido de tutela.
A autora é beneficiária do INSS.
Sem que tivesse celebrado qualquer contrato, começaram a fazer descontos no seu benefício, para fins de quitação.
Os requisitos legais encontram-se presentes, motivo pelo qual, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para fins de determinar que o réu se abstenha de fazer novos descontos no benefício da autorareferentes ao contrato de empréstimo mencionado na inicial.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento, sob pena de multa única de R$ 500,00 (quinhentos reais), por cada descumprimento.
Expeça-se mandado, para fins de intimação ao cumprimento desta tutela, e citação, para oferecimento de contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Cumpra-se, com URGÊNCIA.
PETRÓPOLIS, 11 de junho de 2025.
RONALD PIETRE Juiz Titular - 
                                            
12/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:39
Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 11:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARISE TERRA FONTES - CPF: *19.***.*24-06 (AUTOR).
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26/05/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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