TJRJ - 0800038-50.2025.8.19.0049
1ª instância - Santa Maria Madalena Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santa Maria Madalena Vara Única da Comarca de Santa Maria Madalena RUA IZAMOR NOVAES E SA, 03, FORUM, CENTRO, SANTA MARIA MADALENA - RJ - CEP: 28770-000 DECISÃO Processo: 0800038-50.2025.8.19.0049 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISA PIRES PINTO DE AZEVEDO RÉU: MUNICIPIO DE SANTA MARIA MADALENA As partes são legítimas, porquanto titularizam a relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio.
Nada a prover em relação ao pedido pela parte autora de indeferimento do pedido de suspensão do presente feito, considerando que não há o referido pedido nestes autos.
Não havendo questões pendentes, vejo que estão presentes os pressupostos de constituição válida e regular do processo, bem como as condições da ação.
Declaro o processo saneado.
O ônus da prova deverá obedecer ao disposto no art. 373, I e II, do CPC/2015.
Fixo como pontos controvertidos: a existência de inobservância do réu ao piso profissional do magistério público, assegurado pela Lei 11.738/2008 e Lei Municipal nº 811/1997.
Defiro a produção de prova documental suplementar requerida pelas partes.
Venham os documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem que as partes tenham pedido esclarecimentos ou solicitados ajustes nesta decisão, ela se tornará estável nos termos do § 1º do art. 357 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
SANTA MARIA MADALENA, 21 de maio de 2025.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Titular -
26/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 22:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARISA PIRES PINTO DE AZEVEDO - CPF: *95.***.*60-44 (AUTOR).
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23/02/2025 13:45
Conclusos para decisão
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23/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:05
Distribuído por sorteio
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05/02/2025 00:05
Juntada de Petição de outros anexos
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05/02/2025 00:04
Juntada de Petição de outros anexos
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05/02/2025 00:04
Juntada de Petição de outros anexos
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05/02/2025 00:04
Juntada de Petição de outros anexos
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05/02/2025 00:03
Juntada de Petição de outros anexos
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05/02/2025 00:03
Juntada de Petição de contracheque
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05/02/2025 00:03
Juntada de Petição de contracheque
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05/02/2025 00:02
Juntada de Petição de contracheque
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05/02/2025 00:02
Juntada de Petição de contracheque
-
05/02/2025 00:02
Juntada de Petição de contracheque
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05/02/2025 00:01
Juntada de Petição de contracheque
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05/02/2025 00:01
Juntada de Petição de contracheque
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05/02/2025 00:01
Juntada de Petição de contracheque
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05/02/2025 00:00
Juntada de Petição de comprovante de residência
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05/02/2025 00:00
Juntada de Petição de documento de identificação
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04/02/2025 23:59
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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