TJRJ - 0808069-50.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/09/2025 15:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/09/2025 14:06
Expedição de Informações.
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo:0808069-50.2024.8.19.0031 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
RÉU: DILCE RAMOS Em se tratado deréu revel na fase de conhecimento, que não tenha sido citado por edital, mas por carta com Aviso de Recebimento ou por Oficial de Justiça, e que não tenha constituído procurador nos autos, o inciso II do (sec) 2º do art. 513 do CPC/15 determina que a intimação para o cumprimento de sentença deve se dar por carta com Aviso de Recebimento.
Isto posto, intime-se a parte ré,via postal, para pagamento do valor indicado no id. 197762600 (R$ 1.790,45), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, no percentual de 10% cada, na forma do (sec)1º do mesmo dispositivo legal, sendo certo que o prazo para impugnação iniciará independentemente de nova intimação.
Ressalte-se, ainda, que, apresentando impugnação, o impugnante deverá, desde já, efetuar o recolhimento das custas, sob pena de não recebimento.
Sem prejuízo, anote-se no sistema que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, caso não tenha sido anotado.
O presente despacho vale como mandado para os fins aqui pre
vistos.
Pessoa a ser intimada: DILCE RAMOS Endereço da diligência: Rua Prefeito Alcebiades Mendes, nº 299, Lote 109, Bairro São José, Maricá/RJ, CEP 24931-870 MARICÁ, 21 de agosto de 2025.
FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular -
22/08/2025 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 12:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/08/2025 12:41
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 CERTIDÃO Processo: 0808069-50.2024.8.19.0031 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
RÉU: DILCE RAMOS Certifico que a sentença transitou em julgado, estando o processo regular nos termos do art.229-A, parágrafo 1º, inciso II, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça.
Assim, as partes, para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento do 1º NUR (art 229 A, par 1º, I da CNCGJ).
MARICÁ, 29 de maio de 2025.
MARIA CLAUDIA PIRES DOS SANTOS -
29/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 07:38
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de DILCE RAMOS em 19/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 10/06/2024 23:59.
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28/05/2024 12:03
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2024 12:57
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 23/05/2024 23:59.
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17/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 13:13
Julgado procedente o pedido
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10/05/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 12:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/05/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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