TJRJ - 0808102-82.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 16:29
Baixa Definitiva
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05/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de MARIO JORGE DIAS em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0808102-82.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARIO JORGE DIAS RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:25
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de MARIO JORGE DIAS em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 18:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/04/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 12:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2025 12:04
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2025 12:04
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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24/04/2025 16:03
Revisão do Projeto de Sentença
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16/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:48
Juntada de Projeto de sentença
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16/04/2025 10:48
Recebidos os autos
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20/03/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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20/03/2025 16:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/03/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/03/2025 16:30
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:56
Juntada de petição
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21/02/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 15:38
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/03/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/02/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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