TJRJ - 0812235-51.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 11:57
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 08:44
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de GILDEMAR CUNHA LIMA JUNIOR em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0812235-51.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILDEMAR CUNHA LIMA JUNIOR RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Considerando a natureza da presente ação, bem como o fato de que o autor já se encontrava residindo fora do país quando a ação foi distribuída, conforme se verifica no documento de index 207518233, aliado ao fato de que o endereço da empresa ré encontra-se fora da área de atuação deste Fórum Regional, impõe-se a extinção da presente ação, conforme o disposto no art. 51, inciso III, da Lei 9099/95.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Sem custas, ex vi legis.
CANCELE-SE A AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
10/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:37
Extinto o processo por incompetência territorial
-
10/07/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 08:51
Aguarde-se a Audiência
-
23/06/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:06
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0812235-51.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILDEMAR CUNHA LIMA JUNIOR RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Considerando o disposto no enunciado 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, venha aos autos comprovante de residência atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 10:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 10:51
Audiência Conciliação designada para 22/07/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
11/06/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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