TJRJ - 0831717-09.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
18/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 16/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:15
Expedição de Informações.
-
05/07/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 12:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Id.196863354 - Intimo a ré na forma do art. 523, CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
23/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0831717-09.2022.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA PAVAO FRANCELINO EXECUTADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Considerando que a obrigação foi satisfeita pelo devedor, tendo o autor dado quitação em ID.194769750,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE mandado de pagamento do principal, em favor do autor, e da sucumbência, em favor do patrono, independentemente do trânsito em julgado.
Não subsistindo custas, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
27/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 14:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/05/2025 14:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 08:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ALESSANDRA PAVAO FRANCELINO em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 25/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:19
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:19
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
01/02/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 18:25
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
31/12/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de LUCIANA GUIMARAES RODRIGUES em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de GILSON VASCONCELOS BAQUI em 17/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 00:18
Decorrido prazo de LUCIANA GUIMARAES RODRIGUES em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de GILSON VASCONCELOS BAQUI em 03/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2024 09:25
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:12
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE MELLO em 13/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 18:42
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 00:36
Decorrido prazo de LUCIANA GUIMARAES RODRIGUES em 24/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:22
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 20/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:22
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE MELLO em 20/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 06:27
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 20:28
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:32
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 17:07
Desentranhado o documento
-
28/09/2022 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALESSANDRA PAVAO FRANCELINO - CPF: *00.***.*92-17 (AUTOR).
-
28/09/2022 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2022 13:59
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 13:24
Distribuído por sorteio
-
22/09/2022 13:23
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/09/2022 12:55
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/09/2022 12:54
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/09/2022 12:54
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/09/2022 12:53
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/09/2022 12:53
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/09/2022 12:53
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/09/2022 12:52
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/09/2022 12:52
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/09/2022 12:52
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802216-80.2025.8.19.0207
Vivian Cristina Thomaz de Sao Thiago
Allcare Administradora de Beneficios Sao...
Advogado: Alvaro Chaves Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2025 09:50
Processo nº 0800559-97.2025.8.19.0015
Carlos Haroldo de Assis
Anddap Associacao Nacional de Defesa Dos...
Advogado: Pedro Rogerio da Silva Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2025 17:25
Processo nº 0808674-38.2025.8.19.0038
Elaine Lira de Souza
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Ronan da Costa Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 11:21
Processo nº 0814710-50.2025.8.19.0021
Cristiane Novaes de Araujo
Itau Unibanco S.A
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 17:47
Processo nº 0927402-86.2024.8.19.0001
Rita de Jesus Bernardes dos Santos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Ana Lygia Meireles Goncalves e Silva
2ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00