TJRJ - 0805355-92.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:44
Expedição de Ofício.
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30/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:28
Juntada de petição
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02/06/2025 00:05
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805355-92.2024.8.19.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: RAYMUNDA DE ANDRADE SILVA AUTOR: ROSANA FRANCISCA DA SILVA CURADOR: APARECIDO JOSE DE ANDRADE, GERALDO JOSE DE ANDRADE INVENTARIADO: SEBASTIAO RAIMUNDO DA SILVA 1.
Venham aos autos, no prazo de 15 dias, as certidões de ônus reais ou de matrícula atualizada (emitida após o óbito do instituidor da herança) dos imóveis integrantes do monte, assim como especifique os valores referentes a cada imóvel. 2.
DETERMINO a expedição de ofícios aos Bancos Santander (Brasil) S.A., Caixa Econômica Federal, Mercado Pago IP LTDA e Itaú a fim de que informem o saldo atual e à época do óbito existente em eventuais contas e aplicações financeiras em nome de SEBASTIAO RAIMUNDO DA SILVA, falecido em 1 de abril de 2024.
Cópia da presente decisão assinada digitalmente valerá como ofício, a ser entregue pela requerente em uma das agências das instituições acima mencionadas, comprovando-se nos autos o protocolo.
Informo desde logo que a resposta deverá ser encaminhada em arquivo PDF para o e-mail da serventia ([email protected]), no prazo de 15 dias a contar do protocolo.
Com a resposta, dê-se vista ao requerente. 3.
Considerando a imposição do rito de arrolamento para ações de inventário cujo monte não ultrapasse 1.000 salários-mínimos, bem como diante do determinando no art. 665 do CPC ("O inventário processar-se-á também na forma do art. 664, ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público") intime-se a inventariante para manifestar, no prazo de 10 dias, acerca da troca do rito para arrolamento, valendo seu silêncio como anuência.
BARRA MANSA, 26 de maio de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
29/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:48
Outras Decisões
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13/05/2025 19:02
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 01:40
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de RAYMUNDA DE ANDRADE SILVA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de ROSANA FRANCISCA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:26
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 15:29
Conclusos para despacho
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07/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de ROSANA FRANCISCA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de RAYMUNDA DE ANDRADE SILVA em 16/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de RAYMUNDA DE ANDRADE SILVA em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ROSANA FRANCISCA DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:53
Expedição de Termo.
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06/08/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ROSANA FRANCISCA DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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