TJRJ - 0802926-21.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de DANIELA APARECIDA CAMPOS GERALDO em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 19:47
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:37
Juntada de petição
-
05/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:05
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 15:00
Juntada de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0802926-21.2025.8.19.0007 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo Nome: ROSEMEIRE LUIZ DE OLIVEIRA Endereço: Rua T-3, 42, Paraíso, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27332-270 Polo Passivo Nome: JOSE ACACIO DA SILVA Endereço: Rua T-3, 42, Paraíso, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27332-270 DECISÃO 01.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à requerente. 02.
Determino ao INSS que informe se JOSÉ ACÁCIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº *83.***.*95-20, falecido em 13/06/2024, deixou dependentes habilitados e se há saldo de aposentadoria/pensão retidos em nome do falecido.
Serve a presente decisão assinada digitalmente como ofício a ser encaminhado pelo cartório do juízo, por e-mail, com aviso de recebimento.
A resposta deverá ser dirigida ao e-mail desta serventia, preferencialmente em formato .pdf, no prazo de 15 dias, sob pena de busca e apreensão.
AUTORIZO, SEM PREJUÍZO, A ENTREGA EM MÃOS PELO INTERESSADO PARA O MAIS CÉLERE CUMPRIMENTO. 03.
Venha a certidão do distribuidor local, a fim de demonstrar a inexistência de inventário em curso. 04.
Venha print de consulta no site da Receita Federal indicando que o falecido não apresentou declaração de imposto de renda nos 2 últimos exercícios anteriores ao óbito (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.aspdeclaração). 05.
Com a vinda das informações requisitadas, ao autor e à PGE.
BARRA MANSA, 26 de maio de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
29/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSEMEIRE LUIZ DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*97-41 (REQUERENTE).
-
24/05/2025 21:45
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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