TJRJ - 0807765-86.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0807765-86.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILY VITORIA CHAGAS RIBEIRO RÉU: TIM S A Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, acordem dia e horário para cumprimento da obrigação de fazer.
As partes deverão juntar aos autos, comprovante do agendamento com a ciência de ambos, bem como prova do serviço feito presencialmente ou remotamente.
Note-se que para efetivação da tutela jurisdicional é necessária a cooperação de todos.
Na busca pela efetividade processual, o Código de Processo Civil - CPC prevê, em seu art. 6º, o princípio da cooperação, segundo o qual "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
Exige-se uma postura colaborativa de todos os sujeitos processuais, inclusive do juiz, ao qual compete adotar as medidas necessárias na busca da tutela jurisdicional específica, adequada, célere, justa e efetiva.” Havendo o descumprimento do acordado, as partes ficam sujeitas a responderem por litigância de má-fé, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
18/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0807765-86.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILY VITORIA CHAGAS RIBEIRO RÉU: TIM S A À parte autora sobre petições de index 198695505 e 199064224 no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 18:03
Processo Reativado
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10/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:03
Processo Desarquivado
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07/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 12:34
Baixa Definitiva
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30/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:33
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de TIM S A em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0807765-86.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILY VITORIA CHAGAS RIBEIRO RÉU: TIM S A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
21/05/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/05/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:04
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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21/05/2025 12:04
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 16:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 12:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2025 22:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 22:43
Conclusos para decisão
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04/04/2025 22:43
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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04/04/2025 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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