TJRJ - 0808298-45.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:33
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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23/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0808298-45.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIANE MENDES SILVA RÉU: 29.084.594 ETHIENE NERE MOREIRA DE MATOS HOMOLOGO, por sentença, o acordocelebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da lei 13.105 de 2015.
Defiro, desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
21/05/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/05/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:55
Audiência Conciliação cancelada para 28/05/2025 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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21/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/05/2025 11:13
Juntada de aviso de recebimento
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10/04/2025 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 19:14
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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10/04/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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