TJRJ - 0847474-20.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:59
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0847474-20.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE TEIXEIRA DE FREITAS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Com relação à diferença apontada,inclua-se o crédito aqui perseguido nos autos da Execução Concentrada nº 0829168-66.2024.8.19.0002.
No mais, considerando que todos os atos processuais e tentativas de constrição do patrimônio da Ré passarão a ser executados no incidente nº 0829168-66.2024.8.19.0002, autuado por dependência à Execução mais antiga, e tão logo ocorra a inclusão do(s) nome(s) do(s) credor(es) e seu(s) respectivo(s) advogado(s) nos autos do Incidente, para fins de recebimento das futuras intimações, bem como apresentação dos respectivos requerimentos, devem estes autos serem remetidos ao arquivo provisórios, lá permanecendo até futura juntada do comprovante de transferência para depósito judicial do respectivo quantum exequendo ou a definitiva comprovação da hipótese do art. 53, §4º da lei nº 9.099/95.
Na eventual hipótese do(s) credor(es) destes autos não esteja(m) assistido(s) por advogado ou defensor público, deve a Secretaria expedir intimação postal (ou eletrônica, caos este possua e-mail declinado nos autos) para ciência do teor desta decisão, bem como para constituir patrono ou requerer, diretamente no órgão competente, a assistência judiciária (§1º do art. 9º da lei nº 9.099/95).
Fica(m) o(s) credor(es) desde já intimado(s) de que: a) não há necessidade de pedido de habilitação, nem juntada de qualquer peça destes autos nos autos do Incidente de Execução Concentrada, uma vez que a inclusão do(s) credor(es) e de seu(s) respectivo(s) patrono(s) será feita automatica e internamente por este Tribunal; b) não há necessidade de juntada de nova planilha atualizada do crédito exequendo, uma vez que a atualização do valor lá lançado será futuramente feita quando da transferência de eventuais quantias que vierem a ser penhoradas para estes autos; c) qualquer requerimento pendente, formulado nestes autos e que tenha por objeto a satisfação do crédito perseguido - entre eles, mas não exclusivamente, pedidos de pesquisa de bens nos sistemas online conveniados, pedido de penhora não efetiváveis pelos sistemas online, pedido de desconsideração da personalidade jurídica, pedido de extensão da penhora a terceira pessoa, pedido de penhora em conta depósito específica, entre outras medidas - deverá ser objeto de apreciação exclusivamente nos autos do Incidente de Execução Concentrada; d) não haverá a prática de novos atos isolados de localização e penhora de bens nestes autos, ficando o(s) credor(es) intimados de que sua eventual recusa ao prosseguimento da pretensão executiva nos autos da Execução Concentrada implicará no julgamento deste feito no exato estado e à luz das diligências já realizadas por este juízo, ainda que em outros feitos; Intimem-se (art. 272, caput do CPC/2015) e cumpra-se.
NITERÓI, 11 de junho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
12/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:33
Outras Decisões
-
03/06/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:45
Outras Decisões
-
14/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE TEIXEIRA DE FREITAS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:55
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
04/01/2025 17:02
Outras Decisões
-
04/01/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:29
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 13:55
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE TEIXEIRA DE FREITAS em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:33
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
15/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/09/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 00:35
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
24/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 11:27
Outras Decisões
-
10/07/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/07/2024 17:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 10:23
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
30/05/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE TEIXEIRA DE FREITAS em 14/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 18:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2024 18:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/04/2024 10:31
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 10:30
Juntada de Projeto de sentença
-
17/04/2024 10:30
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
-
17/04/2024 09:47
Audiência Conciliação realizada para 17/04/2024 09:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
17/04/2024 09:47
Juntada de Ata da Audiência
-
10/04/2024 00:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE TEIXEIRA DE FREITAS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE TEIXEIRA DE FREITAS em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:52
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE TEIXEIRA DE FREITAS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE TEIXEIRA DE FREITAS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:08
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE TEIXEIRA DE FREITAS em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 00:35
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
03/03/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 16:12
Juntada de ata da audiência
-
28/02/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 00:21
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 12:46
Outras Decisões
-
26/02/2024 18:17
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 18:17
Audiência Conciliação redesignada para 17/04/2024 09:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE TEIXEIRA DE FREITAS em 16/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:32
Juntada de aviso de recebimento
-
27/12/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão
-
26/12/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/12/2023 18:13
Audiência Conciliação designada para 28/02/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
26/12/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848242-80.2022.8.19.0001
Mara da Conceicao da Silva Rodrigues
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Maria Julia Vargas de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2022 15:09
Processo nº 0001619-20.2012.8.19.0040
Municipio de Paraiba do Sul
Nilson de Carvalho
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2017 00:00
Processo nº 0815291-75.2023.8.19.0202
Lorrana Oliveira Floriano
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Amanda Thalyta Colucci Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2023 10:08
Processo nº 0805907-84.2025.8.19.0213
Adriana Serafim Gomes de Abreu
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Luis Claudio Oliveira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 17:47
Processo nº 0807788-20.2023.8.19.0067
Ana Claudia Barbosa de Lima
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Alan Luiz Soares de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2023 10:36