TJRJ - 0805907-84.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/09/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 09:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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31/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de ADRIANA SERAFIM GOMES DE ABREU em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 19:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 19:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 18:32
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 18:32
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 18:32
Recebidos os autos
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01/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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01/07/2025 15:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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01/07/2025 15:07
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:00
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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12/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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05/06/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:50
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 14:12
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0805907-84.2025.8.19.0213 - Distribuído em20/05/2025 17:47:43 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ADRIANA SERAFIM GOMES DE ABREU RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada objetivando o restabelecimento judicial do serviço essencial prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, assim como considerando a possibilidade de dano de difícil reparação em razão da impossibilidade de fruição de serviço público essencial, estando ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos em razão da possibilidade de cobrança fatura de eventual débito do consumidor, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECER o serviço, no prazo de 24 horas, para a unidade consumidora (0421267043), instalada à Rua Tartana – 86 CA 2 – Centro – Mesquita – RJ, CEP: 26562-200, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima e não tendo havido o restabelecimento, deverá a parte autora juntar aos autos vídeos atualizados comprovando que o local permanece sem o serviço essencial, hipótese em que será expedido Mandado de Intimação do Responsável Legal da Ré sob pena de Crime de Desobediência.
Determino ainda que a ré se ABSTENHA de efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de fixação de nova multa.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido por OJA DE PLANTÃO.
MESQUITA, 21 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
21/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:05
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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