TJRJ - 0007594-20.2015.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Fls. 465/467: Defiro a substituição processual requerida, anote-se na autuação como parte ré o nome da UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ( Unimed-FERJ ) e de seu patrocínio. /r/r/n/nExclua-se o nome da ré UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO ( Unimed-RIO )./r/r/n/nNoutro giro, destaco que sobre os processos em que se discute a cláusula contratual que autoriza o plano de saúde a aumentar a mensalidade diante da mudança de faixa etária o C.
STJ firmou a seguinte tese, no julgamento do Tema 952:/r/r/n/n O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. /r/r/n/nPortanto, as cláusulas contratuais em discussão devem ser analisadas à luz do novo regramento. /r/r/n/nAssim, em consagração ao princípio do contraditório e da ampla defesa, se faz necessário novamente oportunizar as partes que se manifestem em provas./r/r/n/nDiante do exposto, digam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, quais provas efetivamente pretendem produzir, especificando de forma clara e objetiva sua pertinência e quais pontos pretendem elucidar. /r/r/n/nDeverá a parte ré dizer se ratifica o pedido de produção de prova pericial contábil formulado às fls. 462/463./r/r/n/nCerto que o silêncio dos litigantes, no prazo assinalado, implicará em anuência para a não produção de provas e para o julgamento do feito no estado em que se encontra./r/r/n/nIntimem-se. -
15/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:08
Conclusão
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14/10/2024 15:08
Outras Decisões
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15/07/2024 14:59
Juntada de petição
-
03/07/2024 16:26
Juntada de documento
-
03/07/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 18:14
Outras Decisões
-
08/05/2024 18:14
Conclusão
-
08/05/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:30
Juntada de petição
-
08/02/2024 21:34
Juntada de petição
-
08/01/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 15:38
Outras Decisões
-
02/10/2023 15:38
Conclusão
-
02/10/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:08
Juntada de petição
-
06/06/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 12:10
Remessa
-
15/07/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 10:36
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
28/04/2022 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 16:24
Conclusão
-
04/04/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2021 15:00
Conclusão
-
28/01/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 13:31
Juntada de petição
-
26/10/2020 13:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/03/2019 17:26
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
18/03/2019 17:16
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2018 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 11:35
Conclusão
-
12/09/2018 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2017 16:54
Juntada de petição
-
20/02/2017 15:17
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
20/02/2017 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2017 15:45
Juntada de petição
-
01/11/2016 15:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/11/2016 15:07
Conclusão
-
10/10/2016 15:21
Juntada de petição
-
30/03/2016 15:30
Juntada de petição
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15/01/2016 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2016 16:01
Publicado Despacho em 15/02/2016
-
15/01/2016 16:01
Conclusão
-
19/11/2015 14:48
Juntada de petição
-
31/08/2015 12:04
Publicado Decisão em 05/11/2015
-
31/08/2015 12:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/08/2015 12:04
Conclusão
-
23/06/2015 12:55
Documento
-
22/05/2015 15:41
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2015 15:41
Expedição de documento
-
19/05/2015 11:48
Expedição de documento
-
15/05/2015 14:23
Audiência
-
14/05/2015 10:19
Conclusão
-
14/05/2015 10:19
Publicado Despacho em 19/05/2015
-
14/05/2015 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2015 12:20
Expedição de documento
-
06/05/2015 12:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2015
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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