TJRJ - 0805664-83.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 16:37
Baixa Definitiva
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22/07/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de MONICA DA COSTA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de MONICA DA COSTA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0805664-83.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MONICA DA COSTA RÉU : BANCO PAN S.A Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dáquitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
NOVA IGUAÇU, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0805664-83.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MONICA DA COSTA RÉU : BANCO PAN S.A Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 12:24
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de MONICA DA COSTA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 13:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/04/2025 22:03
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 22:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 22:03
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2025 22:03
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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12/03/2025 15:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/03/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/03/2025 15:40
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:26
Juntada de petição
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04/02/2025 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 17:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/03/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/02/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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