TJRJ - 0824594-10.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 17:46
Juntada de Petição de ciência
-
02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0824594-10.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICK FIGUEIREDO GOMES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Não há preliminares a serem enfrentadas.
Verifico que as partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo irregularidades a suprir ou nulidades a sanar.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo, declaro saneado o feito.
Intimadas sobre as provas que pretendem produzir, apenas a parte autora se manifestou, requerendo o julgamento do feito.
Tendo em vista que a relação existente entre as partes é de consumo, defiro a inversão do ônus da prova requerida, considerando a presença da verossimilhança nas alegações autorais, sendo certo ainda que a parte autora é considerada hipossuficiente para produzir prova das respectivas alegações.
Portanto, determino a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII da Lei 8078/90.
Defiro à parte ré o prazo de 5 dias para que se manifeste se tem outras provas a produzir, face à inversão deferida, valendo o silêncio como negativa.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
29/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 20:49
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 20:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:13
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803503-87.2025.8.19.0204
Almir da Silva Quirino
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 12:21
Processo nº 0812683-95.2023.8.19.0205
Anderson da Costa Campos
Itau Unibanco S.A
Advogado: Agnes Regina Felippe
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2023 18:57
Processo nº 0821893-48.2024.8.19.0008
Jose Marcos Torezan
Roberto de Souza Monteiro
Advogado: Natalia Cristina de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 13:32
Processo nº 0818868-11.2025.8.19.0002
Viviane Clemente Dantas Santos
Cloud Walk Meios de Pagamentos e Servico...
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2025 12:35
Processo nº 0841226-11.2023.8.19.0205
Alessandro Rodrigues
Banco Original S A
Advogado: Mariano Beser Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2023 15:08