TJRJ - 0809171-73.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0809171-73.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALLACE VIEIRA DA SILVA RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG As partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo irregularidades a suprir ou nulidades a sanar.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo, declaro saneado o feito.
Por se tratar de relação de consumo, e ante as dificuldades que certamente enfrentará o consumidor na obtenção das provas necessárias à demonstração do direito afirmado, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a inversão do ônus da prova, devolvo ao réu o prazo para que informe se deseja produzir qualquer outra prova em contrário às alegações da parte autora.
Defiro a prova pericial requerida pela parte ré.
Para tanto, nomeio como perito Engenheiro o Sr.
Elias Fernandes BrederGarcia, e-mail: [email protected], que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo.
Incumbindo às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: arguir impedimento ou suspeição, se for o caso; indicar o assistente técnico e apresentar quesitos.
Intimem-se.
Indefiro a produção de prova testemunhal requerida pela parte autora em Id 175362578, eis que desnecessária ao deslinde da causa.
Em razão da inversão do ônus da prova deferida nesta decisão, diga a ré, no prazo de 5 dias, se deseja a produção de mais alguma prova.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
29/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de PAULO CESAR SALOMAO FILHO em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MACHADO em 29/07/2024 23:59.
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18/07/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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